Seguro de Vida e Acidentes Pessoais
A Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 (CCT 2011/2012) determina que as empresas paguem integralmente, para todos os seus funcionários, seguro de vida e acidentes pessoais, de livre escolha pelo empregador, no valor de R$ 5,20(cinco reais e vinte centavos), mensalmente, por empregado.
A empresa que já tiver convênio com outro Plano de Seguro de Vida, de sua livre escolha, conforme os valores/garantias previstos pela CCT 2011/2012, ficará excluído do pagamento, mas deverá apresentar cópia do citado Plano de Seguro de Vida com os mesmos valores/coberturas mínimas do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais determinados pela CCT 2011/2012 sessenta dias após sua publicação, que foi em 30 de outubro.
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Garantias |
Limite Máximo de Indenização |
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Morte |
8.000,00 |
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Morte – Auxílio Funeral – Titular Adicional Forma de Pagamento: Reembolso até o limite do Capital Segurado. |
1.700,00 |
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Morte – Cesta Básica – Auxílio Alimentação – Titular Quantidade e Valor: 06 cestas básicas no valor de R$ 93,00 cada uma Forma de Pagamento: De uma única vez, em forma de indenização travéz de cartão alimentação. |
558,00 |
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IPA - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente |
8.000,00 |
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Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - PAD (Pagamento Antecipado em caso de Invalidez
Laborativa Permanente Total em decorrência de Doença) Esta indenização caracteriza a antecipação de 100% da cobertura de Morte. |
8.000,00 |
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DIH UTI – Diária de Internação Hospitalar em UTI, decorrente de acidente pessoal coberto.
Limite de Diárias: 5 diárias no valor de R$ 700,00 cada uma
Franquia: 01 dia
Forma de Pagamento: De uma única vez, em forma de indenização |
3.500,00 |
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DIT - Diária de Incapacidade Temporária por Acidente
Limite de Diárias:40 diárias no valor de R$ 16,00 cada uma.
Franquia:15 dias
Forma de Pagamento:De uma única vez, em forma de indenização
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640,00 |
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Diária de Incapacidade Temporária - Cesta Básica – Afastamento por Acidente de Trabalho
Limite de Diárias: 03 cestas no valor de R$ 207,00 cada uma
Franquia: 15 dias
Forma de Pagamento:A partir do 16º dia de afastamento e devidos quando se completar 30 dias a partir desta data, em forma de indenização, pago diretamente ao Segurado Principal através de cartão alimentação. |
621,00 |
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Cláusula Especial de Cirurgia Decorrente de Acidente Pessoal
Forma de Pagamento:Reembolso de até 41,10% (quarenta e um e dez por cento) do capital segurado da garantia de Morte
Os valores reembolsados por esta cláusula serão deduzidos de eventual indenização por Morte ou Invalidez Permanente por Acidente. |
3.700,00 |
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Auxílio Medicamentos – decorrente de acidente ocorrido em horário de trabalho
Forma de Pagamento: Reembolso até o limite do capital segurado. |
1.000,00 |
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Inclusão Automática de Cônjuge – Morte |
1.700,00 |
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Inclusão Automática de Filhos – Morte - será devida para óbitos de maiores de 14 anos, já para filhos menores de 14 anos será devido, apenas, reembolso das despesas com funeral conforme Condições Gerais do contrato de Seguro. |
850,00 |
Como contratar o seguro ?
Para contratação do Seguro, basta entrar em contato com qualquer uma das corretoras credenciadas pelo Sindicomerciários. Após o preenchimento da proposta e o envio a uma das corretoras credenciadas, a empresa receberá o boleto de pagamento e certificado do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
Como promover a movimentação de pessoas seguradas ?
Na eventualidade de alteração da quantidade de funcionários, pela contratação ou demissão de pessoal, será necessária a entrega à Corretora de Seguros de comunicação formal, para que emissão do faturamento e cobertura de todos os funcionários seja preservada. Para tanto, orientamos que caso ocorra alguma alteração de quadro, sejam tomadas as seguintes providências:
a) Quando se tratar de inclusão de funcionários:
Formulário de Solicitação de Movimentação Mensal deverá ser enviado TOTALMENTE preenchido e assinado via fax à Corretora de Seguros da apólice, impreterivelmente até o PRIMEIRO DIA DE TRABALHO DO FUNCIONÁRIO. A cobertura só estará garantida após o protocolo da informação na Alfa Previdência e Vida S.A., que deve ser providenciado pela Corretora escolhida para representá-lo.
b) Quando se tratar de exclusão de funcionários:
Formulário de Solicitação de Movimentação Mensal deverá ser enviado TOTALMENTE preenchido e assinado, com os dados dos segurados a serem excluídos, via fax, à Corretora de Seguros da apólice, impreterivelmente até o DIA 15 DE CADA MÊS, para que se possa promover o CANCELAMENTO junto a SEGURADORA, para vigência a partir do dia PRIMEIRO DO MÊS SEGUINTE.
Como agir nos casos de sinistro (ocorrência do evento coberto) ?
Quando ocorrer algum tipo de evento garantido pelo Seguro contratado, a empresa deverá comunicar sua Corretora e solicitar a formalização de aviso de sinistro para a SEGURADORA, objetivando o recebimento da INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Quais são as corretoras credenciadas ?
1. Ilha Azul Administração Consultoria e Corretagem de Seguros LTDA
Rua Capitão Domingos Correia da Rocha, 80 – Ed. Master Place – Santa Luiza – Vitória –ES – CEP 29045-970, ou ainda sanar suas dúvidas através do telefone 0800 390 220 ou através do e-mail: mwandekoke@ilhazulconsultoria.com.br
2. Corretora & Metrópole Corretores Associados de Seguros LTDA
Rua Eugênio Neto, 261 – Loja 07 – Praia do Canto – Vitória – ES - CEP 29055-270
ou ainda sanar suas dúvidas através do tel. 3227-9455 ou através do e-mail: beneficios@corretaseguros.com.br
3. Vilela Corretora de Seguros
Avenida Nossa Senhora da Penha (Reta da Penha), 595 – Torre 2 – sala 912 – Praia do Canto – Vitória – ES
ou ainda tirar suas dúvidas através do tel. 3225-7005 ou através do e-mail: vilelaseguros@ig.com.br
4. Pizzol Administradora e Corretora de Seguros
situada a Rua General Ozório, 83 – Ed. Portugal – Sala 510 – Centro – Vitória – ES ou ainda tirar suas dúvidas através do tel. 3222-7167 ou ainda através do e-mail: pizzol@uol.com.br
5. RR Assessoria e Corretagem de Seguros
Av. Adalberto Simão Nader, 1745 – sala 103 – Ed. Adalberto Pepino – Goiabeiras – Vitória – ES ou ainda tirar suas dúvidas através dos Tels. 3327-2043 – 3327-3374 ou ainda através do e-mail: raimundoconsult@terra.com.br
6. MISA Corretora de Seguros
Rua Henrique Novaes, 76 – salas 308 e 309 – Centro – Vila Velha – ES ou ainda tirar suas dúvidas através do telefone 3222-7151 ou ainda através do e-mail: misa@seguros.com.br
7. NEUQUEN Corretora de Seguros
Rua Henrique Moscoso, 833/403 – Centro – Vila Velha – ES ou ainda tirar suas dúvidas através do telefone 3340-8076 ou ainda através do e-mail: nqn@uol.com.br.
8. ÁGIL Corretora e Administradora de Seguros
Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, n.º 195, Edf: Guizzardi Center, sl 1003, Praia do Suá, Vitória – ES ou ainda tirar suas dúvidas através do telefone 3200-3125 ou ainda através do e-mail: agil@agilweb.com.br Contato - Washington / Carlos
9. NBR Administradora e Corretora de Seguros
situada a Rua Italina Pereira Mota, 440, sala 108, Ed. Plaza Shopping, Jardim Camburi – Vitória –ES ou ainda tirar suas dúvidas através do telefone 3337-3000 ou ainda através do e-mail: nelci@nbrseguros.com.br - contato: Nelci.
Caso sua empresa recuse-se a cumprir esse dispositivo da Convenção Coletiva de Trabalho, denuncie-a ao Sindicato, que utilizará todos os recursos jurídicos e políticos para defender seu direito. Além disso, seu anonimato será respeitado e preservado. Sindicato é pra lutar!